Já quase que me tinha esquecido deste dia mas aqui há dias apanhei um susto quando abri a caixa do correio e encontrei um aviso para levantar uma carta da Autoridade Nacional da Segurança Rodiviária. Bom, aí comecei a ver a minha vida a andar para trás e a imaginar-me um par de meses inibida de conduzir. Ora lá arranjei coragem para ir aos correios para receber a notificação. Abri a carta e deparei-me com um texto com letra miudinha, miudinha... E fui lendo por aí a baixo a descrição da contra-ordenação por excesso de velocidade. Lá consegui descobrir a decisão:
"Os factos descritos e provados não permitem concluir que a infracção tenha sido praticada com dolo (ufa), mas subsiste a negligência, porquanto o (a) arguido(a) não procedeu com o cuidado a que estava obrigado (é verdade, não há como negar). A negligência é sancionável nos termos do artº 133º do Código da Estrada.
Nestes termos , ponderados os elementos determinantes da medida de sanção constantes no artº 139º do Código da Estrada (nomeadamente, o facto do arguido não ter averbado no seu registo de condutor a prática de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave (felizmente)), determino:
- A aplicação ao arguido da sanção acessória de conduzir pelo período de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias, não condicionada a prestação de caução boa conduta"
O que quer dizer que se, durante os próximos 180 dias se cruzarem com um Honda Jazz a cumprir todos os limites de velocidade há uma elevada probabilidade de ser eu. O que é caricato é que se eu fosse um verdadeiro perigo para a estrada, andava a conduzir durante um ano sem qualquer sanção. A justiça neste país é rápida...
3 comentários:
Olha que sorte ah!
O jeitoso aqui em casa tem a mania da troca de carros, à cerca de um ano teve um acidente com um taxi e o seguro estava no outro carro (ele nao fez alteração). Resultado: chegou no final do mês passado a inibição de conduzação por 48 dias!! A justiça neste pais demora... mas quando pensavamos que já se tinham esquecido, lá veio ela! E na altura pagou de imediato 600€ de multa por falta de seguro, mais 120 porque se esqueceu de por o colete ( ele e o outro!)e 50€ porque também não tinha a morada da carta de condução actualizada... Foram uns meses para esquecer. Já para não falar no valor do arranjo do taxi (5600€)que ainda estamos a pagar, o nosso não teve quase nada foi só o para-choques.
Vale mais andar de vagar e legalizada... a pressa não nos leva a lado nenhum, já diz o ditado.
Grande sortuda. Eu já tive sem carta 2 meses. Foi 1 fase horrível da minha vida.
Boas tardes,
recebi uma carta em que dizia o mesmo... "inibição de conduzir por 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias."
Contudo, mais à frente na carta diz: "no caso de não impugnar judicialmente a presente decisão, deverá, no prazo de 15 dias entregar o seu título de condução no comando territorial de transito da GNR (...)"
Ora, em que ficamos? Está suspenso mas tenho de entregar a carta?!?!!
Alguém me pode ajudar?
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