sábado, 12 de junho de 2010

Pena suspensa

Já quase que me tinha esquecido deste dia mas aqui há dias apanhei um susto quando abri a caixa do correio e encontrei um aviso para levantar uma carta da Autoridade Nacional da Segurança Rodiviária. Bom, aí comecei a ver a minha vida a andar para trás e a imaginar-me um par de meses inibida de conduzir. Ora lá arranjei coragem para ir aos correios para receber a notificação. Abri a carta e deparei-me com um texto com letra miudinha, miudinha... E fui lendo por aí a baixo a descrição da contra-ordenação por excesso de velocidade. Lá consegui descobrir a decisão:

"Os factos descritos e provados não permitem concluir que a infracção tenha sido praticada com dolo (ufa), mas subsiste a negligência, porquanto o (a) arguido(a) não procedeu com o cuidado a que estava obrigado (é verdade, não há como negar). A negligência é sancionável nos termos do artº 133º do Código da Estrada.

Nestes termos , ponderados os elementos determinantes da medida de sanção constantes no artº 139º do Código da Estrada (nomeadamente, o facto do arguido não ter averbado no seu registo de condutor a prática de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave (felizmente)), determino:

- A aplicação ao arguido da sanção acessória de conduzir pelo período de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias, não condicionada a prestação de caução boa conduta"


O que quer dizer que se, durante os próximos 180 dias se cruzarem com um Honda Jazz a cumprir todos os limites de velocidade há uma elevada probabilidade de ser eu. O que é caricato é que se eu fosse um verdadeiro perigo para a estrada, andava a conduzir durante um ano sem qualquer sanção. A justiça neste país é rápida...

4 comentários:

Unknown disse...

Olha que sorte ah!
O jeitoso aqui em casa tem a mania da troca de carros, à cerca de um ano teve um acidente com um taxi e o seguro estava no outro carro (ele nao fez alteração). Resultado: chegou no final do mês passado a inibição de conduzação por 48 dias!! A justiça neste pais demora... mas quando pensavamos que já se tinham esquecido, lá veio ela! E na altura pagou de imediato 600€ de multa por falta de seguro, mais 120 porque se esqueceu de por o colete ( ele e o outro!)e 50€ porque também não tinha a morada da carta de condução actualizada... Foram uns meses para esquecer. Já para não falar no valor do arranjo do taxi (5600€)que ainda estamos a pagar, o nosso não teve quase nada foi só o para-choques.
Vale mais andar de vagar e legalizada... a pressa não nos leva a lado nenhum, já diz o ditado.

aespumadosdias disse...

Grande sortuda. Eu já tive sem carta 2 meses. Foi 1 fase horrível da minha vida.

Anónimo disse...

Boas tardes,

recebi uma carta em que dizia o mesmo... "inibição de conduzir por 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias."

Contudo, mais à frente na carta diz: "no caso de não impugnar judicialmente a presente decisão, deverá, no prazo de 15 dias entregar o seu título de condução no comando territorial de transito da GNR (...)"

Ora, em que ficamos? Está suspenso mas tenho de entregar a carta?!?!!

Alguém me pode ajudar?

fernando martins disse...

Apanhei 30 dias de inibição de conduzir mas como sou um condutor com 32 anos de estrada sem infrações graves ou muito graves, foi suspensa por 180 dias, o que bem melhor

Também poderá gostar de

Related Posts with Thumbnails